Artigo 13.º
Competências
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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O conselho pedagógico é o órgão responsável nos domínios pedagógico-didáctico, da orientação e acompanhamento dos alunos, competindo-lhe, em especial:
a) Eleger o respectivo presidente de entre os seus membros docentes;
b) Aprovar o seu regulamento interno;
c) Definir critérios gerais nos domínios da informação e da orientação escolar e vocacional, do acompanhamento pedagógico e da avaliação dos alunos;
d) Definir princípios gerais nos domínios da articulação e diversificação curricular, dos apoios e complementos educativos e das modalidades especiais de educação escolar;
e) Adoptar os manuais escolares, ouvidas as estruturas de orientação educativa;
f) Definir os critérios gerais a que deve obedecer a elaboração dos horários.