Sem prejuízo das competências atribuídas por lei ou pelo regulamento interno, cabe ao conselho pedagógico exercer as competências definidas no regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual.
Artigo 13.º — Competências
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
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Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
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