O património da Escola é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações de que é titular.
Artigo 14.º-B — Património
AditadoVigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)