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Artigo 14.º-AInstrumentos de gestão

AditadoVigente desde: 23/10/2023
1 -Na prossecução dos seus objetivos, a Escola administra os recursos que lhe estão afetos, tendo em consideração os princípios de gestão por objetivos, utilizando os seguintes instrumentos de gestão:
a)Planos de atividades e financeiros, anuais e plurianuais;
b)Orçamento anual;
c)Relatório de atividades e financeiro.
2 -A contabilidade da Escola deve ser organizada de forma analítica, de modo a permitir a avaliação dos resultados de gestão.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 23/10/2023

Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)