O contrato de gestão não pode exceder o prazo de 15 anos, podendo ser prorrogado por uma vez, nos termos fixados no mesmo.
Artigo 18.º — Prazo
RevogadoVigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 1
Revogado desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)