O valor das propinas é fixado pela direção, após parecer do conselho de patronos, e aprovado por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da educação.
Artigo 40.º — Propinas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 23/10/2023
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 23/10/2023
Decreto-Lei n.º 99/2023 - 1.ª Série(23/10/2023)
Alterado