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Artigo 43.º-AMapa de pessoal residual

AditadoVigente desde: 13/07/2024
Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º e 16.º-C, os docentes que mantenham o contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, ficam integrados num mapa de pessoal próprio, cujos lugares se extinguirão quando vagarem.

Histórico de Alterações

Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 13/07/2024

Decreto-Lei n.º 45-B/2024 - 1.ª Série(12/07/2024)