Sem prejuízo do disposto nos artigos 15.º e 16.º-C, os docentes que mantenham o contrato de trabalho celebrado com a Cooperativa Portuguesa de Ensino em Angola, CRL, ficam integrados num mapa de pessoal próprio, cujos lugares se extinguirão quando vagarem.
Artigo 43.º-A — Mapa de pessoal residual
AditadoVigente desde: 13/07/2024
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 13/07/2024
Decreto-Lei n.º 45-B/2024 - 1.ª Série(12/07/2024)