Artigo 7.º
Composição
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
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1 - O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a) O embaixador de Portugal em Angola, que, por inerência, preside;
b) Um representante do Ministério dos Negócios Estrangeiros;
c) Um representante do Ministério da Educação.
2 - Podem ainda fazer parte do conselho de patronos individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e divulgação da língua e da cultura portuguesas em Angola ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e angolano, a nomear por despacho do ministro que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro.