1 -O conselho de patronos tem a seguinte composição:
a)O embaixador de Portugal em Angola, que, por inerência, preside;
b)(Revogada.)
c)Um representante do Ministério da Educação.
d)Um representante da associação de pais e encarregados de educação dos alunos da Escola ou quem os represente;
e)O diretor da Escola ou o subdiretor em quem aquele delegue, sem direito de voto nas deliberações a tomar.
2 -Podem ainda fazer parte do conselho de patronos individualidades ou representantes de entidades que se tenham distinguido no apoio ao funcionamento da Escola, na promoção e divulgação da língua e da cultura portuguesas em Angola ou dos laços linguísticos e culturais entre os povos português e angolano, a nomear por despacho do ministro que tenha a responsabilidade pelas escolas portuguesas no estrangeiro.
3 -A participação nos trabalhos do conselho de patronos não confere aos respetivos titulares o direito a qualquer remuneração ou abono.