Artigo 8.º
Competências
Redação registada como em vigor em 06/09/2006.
Esta redação foi substituída em 23/10/2023. Ver a versão consolidada
O conselho de patronos é o órgão responsável pela definição das linhas orientadoras da actividade da Escola, competindo-lhe, em especial:
a) Aprovar o projecto educativo da Escola;
b) Aprovar o plano anual de actividades;
c) Definir as linhas orientadoras para a elaboração do orçamento;
d) Aprovar o orçamento;
e) Apreciar e aprovar o relatório de contas de gerência;
f) Proceder ao acompanhamento geral das actividades da Escola.