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Artigo 51.ºRegime subsidiário em matéria de gestão de resíduos

RevogadoVigente desde: 01/07/2021
Em tudo o que não estiver especialmente regulado no presente decreto-lei em matéria de gestão de resíduos aplica-se subsidiariamente o regime geral de gestão dos resíduos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro.

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