1 -O pedido de licença da operação de deposição de resíduos em aterro bem como os outros documentos exigidos no âmbito do presente decreto-lei são apresentados pelo requerente em suporte informático e por meios electrónicos através do balcão único electrónico dos serviços, podendo as peças desenhadas ser apresentadas em suporte de papel.
2 -Os documentos a que se refere o número anterior são acompanhados de declaração que ateste a autenticidade das informações prestadas, elaborada e assinada pelo requerente, ou por seu legal representante quando se trate de pessoa colectiva, sendo a assinatura substituída, no caso do pedido ser apresentado em suporte informático e por meios electrónicos, pelos meios de certificação electrónica disponíveis.
3 -Quando o requerente apresentar o pedido de licença em suporte informático e por meio electrónico, as subsequentes comunicações entre a entidade licenciadora e o requerente no âmbito do respectivo procedimento são realizadas por meios electrónicos.