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Artigo 14.ºDireção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional

AlteradoVersão 3Vigente desde: 11/04/2025
1 — A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional (DGRHDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar, harmonizar e executar as políticas de recursos humanos necessários à defesa nacional e às Forças Armadas, incluindo o recrutamento, e o apoio aos antigos combatentes e aos deficientes militares.
2 — A DGRHDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Estudar, propor e monitorizar a execução de medidas de política setoriais da defesa nacional, assegurando a devida articulação com os sistemas nacionais, nas seguintes áreas:
i) Investigação e desenvolvimento;
ii) Formação e qualificação profissional;
iii) Antigos combatentes;
iv) Deficientes militares;
v) Ensino superior militar;
vi) Saúde militar;
b) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA) e a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional (DGPDN), nomeadamente na preparação e execução de medidas que envolvam a mobilização, militar ou civil, de cidadãos nos termos da lei, sem prejuízo das competências atribuídas às Forças Armadas e demais entidades competentes;
c) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional no estudo e na preparação de projetos legislativos e normativos relativos ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aos regimes estatutários do pessoal militarizado das Forças Armadas e da Autoridade Marítima Nacional e demais legislação conexa;
d) Participar no planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, em articulação com a DGPDN e o EMGFA;
e) Participar no planeamento estratégico de defesa;
f) Promover, em articulação com os ramos das Forças Armadas e demais entidades intervenientes, o desenvolvimento e a monitorização do modelo de profissionalização do serviço militar, nas suas componentes de recrutamento, retenção e reinserção ou transição para a vida civil;
g) Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os ramos das Forças Armadas, os processos de recrutamento militar nos termos da lei;
h) Planear, dirigir, coordenar e monitorizar as atividades relativas aos deveres militares dos cidadãos, designadamente o recenseamento militar e o Dia da Defesa Nacional;
i) Estudar, emitir pareceres e monitorizar a execução das medidas de política de recursos humanos da defesa nacional e das Forças Armadas, nomeadamente as relativas a estatutos profissionais, vínculos, carreiras, remunerações e apoio social;
j) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional ao nível do planeamento e execução da política de saúde militar, em articulação com o EMGFA;
k) Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos antigos combatentes no domínio do apoio social, do apoio à saúde e ao envelhecimento digno em articulação com outras entidades competentes;
l) Estudar, propor, executar e monitorizar as políticas dirigidas aos deficientes militares no domínio do apoio social, do apoio à saúde e à reabilitação e ao envelhecimento digno, em articulação com outras entidades competentes;
m) Apoiar o Gabinete da Igualdade, criado pelo Despacho n.º 3232/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 51, de 12 de março de 2020, junto do membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na apresentação de propostas e na execução, monitorização e avaliação das políticas da igualdade e não discriminação;
n) Assegurar a representação em organizações e entidades nacionais nos domínios dos recursos humanos, dos antigos combatentes, dos deficientes militares e da igualdade de género;
o) Assegurar, em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades internacionais, nos domínios dos recursos humanos da defesa nacional e das forças armadas, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional.
3 — Junto da DGRHDN funciona a Capelania-Mor do Serviço de Assistência Religiosa das Forças Armadas e das Forças de Segurança, à qual presta apoio logístico, financeiro e administrativo.
4 — Junto da DGRHDN funciona a Comissão de Educação Física e Desporto Militar, à qual presta apoio jurídico, logístico, financeiro e administrativo.
5 — A DGRHDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 3Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2025

Decreto-Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)

Alterado

Versão 2

Em vigor de 03/08/2015 a 10/04/2025

Decreto-Lei n.º 146/2015 - 1.ª Série(03/08/2015)

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Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 02/08/2015

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