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Artigo 14.º-ADireção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional

AditadoVigente desde: 01/07/2025
1 — A Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional (DGAPDN) tem por missão conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, equipamentos, património e infraestruturas necessários à defesa nacional.
2 — A DGAPDN prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a) Conceber, desenvolver, coordenar e executar as políticas de armamento, bens, equipamentos, infraestruturas e investigação e desenvolvimento necessárias à defesa nacional e às Forças Armadas;
b) Assegurar a gestão do património imobiliário afeto à defesa nacional disponível para rentabilização;
c) Planear, coordenar e executar as atividades relativas à aquisição, arrendamento, construção, manutenção, disposição e rentabilização das infraestruturas e demais património imobiliário afeto à defesa nacional, assegurando, designadamente, as competências legais da Unidade de Gestão Patrimonial do MDN;
d) Apoiar o membro do Governo responsável pela área da defesa nacional na direção da atividade interministerial de execução da política de defesa nacional e das Forças Armadas, em articulação com o EMGFA e a DGPDN, nomeadamente na preparação e execução de medidas que envolvam a requisição, militar ou civil, de coisas, serviços, bens, direitos e empresas, sem prejuízo das competências atribuídas às Forças Armadas e demais entidades competentes;
e) Conceber, desenvolver, coordenar e executar a política ambiental da defesa nacional;
f) Participar no processo de planeamento de forças e de edificação de capacidades militares, coordenando a formulação dos planos de armamento e de infraestruturas, com vista à elaboração da proposta de lei de programação militar;
g) Participar na elaboração das propostas de leis de programação militar e de infraestruturas militares, de acordo com o ciclo de planeamento de defesa, assegurando a respetiva execução e controlo;
h) Planear, coordenar e executar, em articulação com as Forças Armadas, as atividades relativas à gestão do ciclo de vida logístico do armamento, bens e equipamentos, no que se refere aos processos de aquisição, manutenção, alienação e desmilitarização;
i) Propor a concessão de autorizações para acesso e exercício das atividades de indústria e ou comércio de bens e tecnologias militares;
j) Proceder à supervisão da atividade das empresas do setor da defesa e ao controlo das importações e exportações de bens e tecnologias militares;
k) Coordenar a posição do MDN na definição e execução das políticas de ordenamento do território e urbanismo, garantindo a salvaguarda dos interesses da defesa nacional em sede de produção, alteração, revisão e execução dos instrumentos de gestão territorial;
l) Assegurar em articulação com a DGPDN, a representação em organizações e entidades internacionais e nacionais nos domínios do armamento, dos equipamentos, do património e das infraestruturas da defesa nacional, bem como a celebração de protocolos, programas, projetos e atividades de cooperação de âmbito nacional e internacional;
m) Planear, dirigir e coordenar, em articulação com os serviços e organismos do MDN e os ramos das Forças Armadas, as atividades relativas ao turismo militar.
3 — A DGAPDN é dirigida por um diretor-geral, coadjuvado por um subdiretor-geral, cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus, respetivamente.
4 — O diretor-geral da DGAPDN designa-se, nos fora adequados, por diretor nacional de Armamento.

Histórico de Alterações

Aditado

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Em vigor desde 01/07/2025

Decreto-Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)