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Artigo 16.ºPolícia Judiciária Militar

Vigente desde: 11/04/2025
1 -A Polícia Judiciária Militar, abreviadamente designada por PJM, é um corpo superior de polícia criminal auxiliar da administração da justiça que tem por missão coadjuvar as autoridades judiciárias na investigação criminal, desenvolver e promover as ações de prevenção e investigação criminal da sua competência ou que lhe sejam cometidas pelas autoridades judiciárias competentes.
2 -A PJM está organizada hierarquicamente na dependência do Ministro da Defesa Nacional e rege-se por legislação própria, que define o seu regime, designadamente quanto às suas atribuições, organização e funcionamento.
3 -A PJM é dirigida por um diretor-geral, cargo de direção superior de 1.º grau.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 11/04/2025