1 -O Instituto de Ação Social das Forças Armadas, I. P., abreviadamente designado por IASFA, I. P., tem por missão garantir e promover a ação social complementar dos seus beneficiários e gerir o sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
2 -O IASFA, I. P., prossegue, designadamente, as seguintes atribuições:
a)Assegurar ações de bem-estar social dos beneficiários;
b)Assegurar a gestão do sistema de assistência na doença aos militares das Forças Armadas.
3 -O IASFA, I. P., é dirigido por um conselho diretivo, constituído por um presidente e dois vogais.