As referências legais feitas aos serviços objeto de fusão, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.
Artigo 27.º — Referências legais
AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2025
Decreto-Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)
Alterado