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Artigo 27.ºReferências legais

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2025
As referências legais feitas aos serviços objeto de fusão, mencionados no artigo anterior, consideram-se feitas aos serviços que passam a integrar as respetivas atribuições.

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2025

Decreto-Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 10/04/2025

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