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Artigo 26.ºTransferência de atribuições e competências

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/04/2025
1 — Os serviços integradores identificados nas alíneas d) e e) do n.º 2 do artigo 4.º do presente decreto-lei sucedem nos direitos e obrigações e nas posições contratuais do serviço que as transfere nos termos dos respetivos diplomas orgânicos e demais regimes legais aplicáveis.
2 — (Revogado.)
3 - São objeto de reestruturação os restantes serviços e organismos referidos no artigo 4.º

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2Versão em vigor

Em vigor desde 11/04/2025

Decreto-Lei n.º 68/2025 - 1.ª Série(11/04/2025)

Alterado

Versão 1

Em vigor de 29/12/2014 a 10/04/2025

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