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Artigo 30.ºTransição de regimes

Vigente desde: 29/12/2014
1 -São revogadas as normas dos decretos-leis que aprovam a estrutura orgânica dos serviços da administração direta do Estado do MDN.
2 -A revogação prevista no número anterior produz efeitos na data de entrada em vigor dos decretos regulamentares que aprovam as orgânicas dos serviços da administração direta do MDN que lhes sucedam, nos termos do n.º 4 do artigo 7.º e do n.º 1 do artigo 24.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro.
3 -O disposto no número anterior não prejudica o recurso à forma de decreto-lei, nos casos em que tal seja exigível.
4 -Os diplomas que aprovam a estrutura orgânica dos institutos públicos revestem a forma prevista na Lei n.º 3/2004, de 15 de janeiro.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 29/12/2014