1 - As Forças Armadas integram-se na administração direta do Estado, através do MDN, com a organização que consta na LOBOFA, e compreendem:
a) O Estado-Maior-General das Forças Armadas;
b) Os ramos das Forças Armadas - Marinha, Exército e Força Aérea.
2 - Integram ainda a administração direta do Estado, no âmbito do MDN, os seguintes serviços centrais:
a) A Secretaria-Geral;
b) A Inspeção-Geral da Defesa Nacional;
c) A Direção-Geral de Política de Defesa Nacional;
d) A Direção-Geral de Recursos Humanos da Defesa Nacional;
e) A Direção-Geral de Armamento e Património da Defesa Nacional;
f) O Instituto da Defesa Nacional;
g) A Polícia Judiciária Militar.
3 - As Forças Armadas e os serviços centrais, no desenvolvimento das respetivas competências nas áreas complementares devem assegurar, de forma recíproca e permanente, a devida articulação entre os diversos níveis de atuação.