Saltar para o conteúdo principal

Artigo 12.ºDanos não indemnizáveis

Vigente desde: 24/05/1988
No âmbito dos contratos de seguro previstos neste diploma, não são indemnizáveis os lucros cessantes nem os danos não patrimoniais.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/1988