1 -Nos casos em que seja constituído penhor para garantia dos seguros previstos neste diploma, a seguradora beneficia do regime especial para igual garantia dos créditos de estabelecimentos bancários.
2 -No âmbito da exploração dos seguros previstos neste diploma, são aplicáveis às seguradoras, aos titulares dos seus órgãos sociais e aos trabalhadores as disposições legais relativas ao segredo bancário.