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Artigo 22.ºRegime bancário

Vigente desde: 24/05/1988
1 -Nos casos em que seja constituído penhor para garantia dos seguros previstos neste diploma, a seguradora beneficia do regime especial para igual garantia dos créditos de estabelecimentos bancários.
2 -No âmbito da exploração dos seguros previstos neste diploma, são aplicáveis às seguradoras, aos titulares dos seus órgãos sociais e aos trabalhadores as disposições legais relativas ao segredo bancário.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 24/05/1988