Artigo 4.º
Factores geradores de sinistro
Redação registada como em vigor em 24/05/1988.
Esta redação foi substituída em 15/06/1999. Ver a versão consolidada
Constituem factos geradores de sinistro, relativamente ao seguro de crédito:
a) Insolvabilidade verificada por sentença judicial declaratória da falência do devedor ou outro acto judicial com o mesmo alcance e bem assim por concordata judicial ou extrajudicial, desde que celebrada com todos os credores e oponível a cada um deles;
b) Insuficiência de meios, manifestada em acção executiva ou através de prova concludente, apresentada pelo segurado, relativamente à situação financeira e patrimonial do devedor;
c) Mora do devedor;
d) Acto ou decisão do Governo ou entidade pública do país do devedor ou de um terceiro país que obste ao cumprimento do contrato;
e) Disposições legais ou actos administrativos genéricos do Governo Português visando, especificamente, o comércio externo, que impossibilitem a execução do contrato, a entrega de bens ou a prestação de serviços contratada;
f) Moratória geral decretada pelo Governo do país do devedor ou do país interveniente no pagamento;
g) Disposições legais do país do devedor declarando liberatórios os pagamentos efectuados por aquele, quando, em resultado de flutuações cambiais, tais pagamentos, convertidos na moeda do contrato, não atinjam, no momento da transferência, o montante do crédito em dívida;
h) Suspensão ou dificuldades de transferência decorrentes de factos não imputáveis ao comprador que conduzam a atrasos na cobrança dos montantes devidos ao credor;
i) Ocorrência, fora de Portugal, de guerras, ainda que não declaradas, revoluções, motins, anexações ou factos de efeitos análogos;
j) Eventos catastróficos, tais como terramotos, maremotos, erupções vulcânicas, tufões, ciclones ou inundações, verificados fora de Portugal;
l) Incumprimento não imputável ao credor quando o devedor seja um Estado ou outra pessoa colectiva de direito público ou quando, tratando-se de devedor privado, o respectivo pagamento tenha sido por aqueles garantido.