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Artigo 1.ºNatureza e sede

Vigente desde: 04/07/1998
1 -A Ordem dos Biólogos, abreviadamente designada por Ordem, é a associação pública representativa dos licenciados no domínio das ciências biológicas ou equiparados legais que, nos termos do presente Estatuto, exercem a profissão de biólogos.
2 -A Ordem tem sede em Lisboa.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998