1 - A Ordem sucede nas situações jurídicas activas e passivas da APB - Associação Portuguesa de Biólogos.
2 - A Ordem pode, por convénio a celebrar com outras instituições, suceder nos direitos e obrigações de que estas sejam titulares.
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Versão 1
Revogado desde 18/10/2015
Lei n.º 159/2015 - 1.ª Série(18/09/2015)