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Artigo 17.ºDeveres para com a Ordem

Vigente desde: 04/07/1998
São deveres do biólogo para com a Ordem:
a) Contribuir pelas formas ao seu alcance para o prestígio da Ordem e para a independência, dignidade e boa reputação da profissão de biólogo;
b) Cumprir e fazer cumprir as regras consignadas no presente Estatuto, no código deontológico do biólogo e em quaisquer outros regulamentos da Ordem;
c) Respeitar os órgãos da Ordem e cumprir as decisões e deliberações dos mesmos;
d) Desempenhar com dedicação os cargos da Ordem para que seja eleito ou designado, colaborando na prossecução das suas atribuições;
e) Participar sempre que possível nas assembleias gerais e regionais, bem como nas diversas iniciativas da Ordem;
f) Pagar regularmente as quotas e outros valores devidos à Ordem;
g) Comunicar, no prazo máximo de 30 dias úteis, as alterações de domicílio ou qualquer outra alteração relevante relacionada com a sua vida profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998