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Artigo 20.ºCondições de elegibilidade

Vigente desde: 04/07/1998
1 -Só podem ser eleitos para órgãos da Ordem os membros efectivos, ou honorários que tenham sido efectivos, com inscrição em vigor e sem punição de carácter disciplinar mais grave que a advertência.
2 -Só podem ser eleitos para o cargo de bastonário os biólogos com, pelo menos, 10 anos de exercício profissional.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998