Os titulares dos órgãos da Ordem são eleitos ou designados para mandatos de três anos.
Artigo 21.º — Duração dos mandatos
Vigente desde: 04/07/1998
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/07/1998