1 -Só têm direito de voto os membros efectivos, graduados ou os honorários que tenham sido efectivos ou graduados, com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos.
2 -O voto é secreto, podendo ser exercido pessoalmente ou por correspondência.
3 -No caso de voto por correspondência, o boletim de voto é encerrado em sobrescrito sem qualquer inscrição exterior e é acompanhado de carta com o nome e assinatura do votante e de fotocópia do bilhete de identidade, encerrado em outro sobrescrito, o qual é endereçado à mesa da assembleia respectiva de modo a ser por ela recebido com uma antecedência de pelo menos setenta e duas horas em relação à hora de início da assembleia eleitoral.