1 -As assembleias regionais reúnem ordinariamente para a eleição da respectiva mesa e do conselho regional e para apreciação do relatório, contas, orçamento e plano de actividades da respectiva delegação.
2 -A convocação e funcionamento das assembleias regionais segue, com as devidas adaptações, o regime estabelecido para a assembleia geral nos artigos 35.º a 38.º do presente Estatuto.