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Artigo 49.ºComposição e funcionamento

Vigente desde: 04/07/1998
1 -Em cada delegação regional funciona um conselho regional, composto por um presidente, dois vice-presidentes, um tesoureiro, um secretário e dois vogais, eleitos directamente em assembleia geral.
2 -Compete aos conselhos regionais:
a)Representar a delegação regional;
b)Prosseguir, a nível regional, os objectivos da Ordem, promover iniciativas dinamizadoras das funções e actividades da Ordem na região e colaborar com os demais órgãos da Ordem;
c)Tornar a Ordem presente junto das autoridades e entidades regionais, com elas mantendo colaboração na prossecução dos objectivos da Ordem;
d)Gerir e administrar a delegação regional e o património a ela afecto;
e)Elaborar e submeter a aprovação da assembleia regional o relatório e contas da delegação, bem como o orçamento e planos de actividades anuais, e remetê-los ao conselho directivo num prazo de 15 dias após a sua aprovação;
f)Instruir os processos de inscrição na Ordem remetendo-os ao conselho directivo, para deliberação, acompanhados de parecer;
g)Manter e actualizar o registo dos membros da Ordem afectos à delegação regional;
h)Executar as deliberações da assembleia regional;
i)Emitir os pareceres solicitados pelos demais órgãos da Ordem;
j)Desenvolver as demais acções necessárias à prossecução das atribuições da Ordem na respectiva região.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998