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Artigo 5.ºRepresentação

Vigente desde: 04/07/1998
1 -A Ordem é representada, em juízo e fora dele, pelo bastonário ou pelos presidentes dos conselhos regionais, quando estiverem em causa actos ou assuntos da responsabilidade das respectivas delegações regionais.
2 -A Ordem pode constituir-se assistente, para defesa dos direitos ou interesses profissionais dos biólogos.

Histórico de Alterações

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Em vigor desde 04/07/1998