1 -O processo disciplinar é instaurado mediante decisão do conselho profissional e deontológico.
2 -Os tribunais e demais autoridades públicas devem dar conhecimento à Ordem da prática por biólogos de actos susceptíveis de constituírem infracção disciplinar.
3 -O Ministério Público e as demais entidades com poderes de investigação criminal devem dar conhecimento à Ordem das participações apresentadas contra biólogos, por actos relacionados com o exercício da profissão.