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Artigo 76.ºDespesas

Vigente desde: 04/07/1998
São as seguintes as despesas da Ordem:
a) Todas as decorrentes do exercício das suas atribuições, actividades e iniciativas, consoante as deliberações do conselho directivo, de harmonia com o presente Estatuto, regulamentos e decisões da assembleia geral;
b) Os encargos que derivem da adesão da Ordem a federações, confederações ou outros organismos;
c) Todas as demais que lhe forem impostas pela lei vigente.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 04/07/1998