Artigo 11.º
Chefe de serviços de administração escolar
Redação registada como em vigor em 29/07/2004.
Esta redação foi substituída em 19/07/2007. Ver a versão consolidada
1 - Os serviços de administração escolar são chefiados por um chefe de serviços de administração escolar.
2 - O recrutamento para a categoria de chefe de serviços de administração escolar faz-se por concurso, de entre assistentes de administração escolar especialistas, com três ou mais anos de serviço na categoria classificados de Bom, que tenham obtido aprovação no curso de formação previsto no anexo IV ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
3 - A progressão na categoria faz-se segundo módulos de três anos, nos termos da lei geral.