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Artigo 2.ºPessoal não docente

AlteradoVersão 2Vigente desde: 11/07/2008
1 -O pessoal não docente integra o conjunto de funcionários e agentes que, no âmbito das respectivas funções, contribuem para apoiar a organização e a gestão, bem como a actividade sócio-educativa das escolas, incluindo os serviços especializados de apoio sócio-educativo.
2 -(Revogado.)
3 -(Revogado.)

Histórico de Alterações

Alterado

Versão 2

Vigente desde: 11/07/2008

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)

Alterado

Versão 1

Vigente desde: 29/07/2004

Até: 11/07/2008