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Artigo 3.ºDireito específico

Vigente desde: 29/07/2004
a)A participação em discussões públicas relativas ao sistema educativo, com liberdade de iniciativa;
b)A participação em eleições, elegendo e sendo eleito, para órgãos colegiais dos estabelecimentos de educação ou de ensino, nos termos da lei.

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Vigente desde: 29/07/2004