Saltar para o conteúdo principal

Artigo 35.ºRegime disciplinar

Vigente desde: 29/07/2004
Ao pessoal não docente é aplicável o Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, adiante designado por Estatuto Disciplinar, com as adaptações constantes dos artigos seguintes.

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 29/07/2004