Saltar para o conteúdo principal

Artigo 54.ºRecrutamento transitório para chefe de serviços de administração escolar

RevogadoVigente desde: 20/07/2007
No primeiro concurso aberto para a categoria de chefe de serviços de administração escolar após a entrada em vigor do presente diploma, o recrutamento faz-se de entre assistentes de administração escolar especialistas que reúnam os seguintes requisitos à data de abertura do concurso:
a) Tenham tido classificação de Bom nos últimos três anos;
b) Possuam mais de 10 anos de tempo de serviço prestado cumulativamente nas categorias de assistente administrativo principal e especialista e se encontrem em exercício de funções em estabelecimentos de educação ou de ensino ou possuam mais de 8 anos de serviço prestado cumulativamente nas categorias de assistente administrativo principal e especialista e se encontrem nomeados, em regime de substituição, como chefe de serviços de administração escolar;
c) Tenham obtido aprovação no curso de formação previsto no anexo IV ao presente diploma.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 20/07/2007

Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)