Os actuais auxiliares de acção educativa no exercício de funções de encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa em regime de substituição consideram-se nomeados em comissão de serviço na categoria de encarregado de coordenação do pessoal auxiliar de acção educativa à data da entrada em vigor do presente diploma, para os efeitos previstos no artigo 16.º
Artigo 55.º — Encarregado de pessoal auxiliar de acção educativa
RevogadoVigente desde: 01/01/2009
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Versão 1
Revogado desde 01/01/2009
Decreto-Lei n.º 121/2008 - 1.ª Série(11/07/2008)