1 -As alterações relevantes no funcionamento dos CAMV, designadamente as alterações do equipamento ou das estruturas físicas, mediante remodelação, transformação ou ampliação, estão sujeitas ao procedimento respectivo à classificação adoptada nos termos do presente decreto-lei.
2 -As restantes alterações de funcionamento, designadamente a transferência de titularidade, a cessão de exploração e a alteração da direcção clínica, devem ser comunicadas à DGV no prazo de 15 dias após a sua ocorrência.