As medidas previstas nos artigos anteriores são publicitadas, através da afixação de edital na porta principal de acesso àquele CAMV e por outros meios que se mostrem necessários à informação dos utentes.
Artigo 32.º — Divulgação da suspensão e do encerramento
Vigente desde: 11/08/2009
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/08/2009