1 -Logo que cessem as razões que motivaram as medidas previstas nos artigos anteriores e mediante requerimento do interessado, pode o director-geral de Veterinária determinar o termo da suspensão da autorização, após vistoria pela respectiva CTC, a qual deve ser realizada no prazo de 20 dias contados a partir da data do requerimento.
2 -A autorização de reabertura deve ser publicitada pelos mesmos meios utilizados na divulgação da suspensão da autorização.