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Artigo 33.ºAutorização de reabertura

Vigente desde: 11/08/2009
1 -Logo que cessem as razões que motivaram as medidas previstas nos artigos anteriores e mediante requerimento do interessado, pode o director-geral de Veterinária determinar o termo da suspensão da autorização, após vistoria pela respectiva CTC, a qual deve ser realizada no prazo de 20 dias contados a partir da data do requerimento.
2 -A autorização de reabertura deve ser publicitada pelos mesmos meios utilizados na divulgação da suspensão da autorização.

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 11/08/2009