O presente diploma define os princípios e os instrumentos para o estabelecimento de parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, entre o Ministério da Saúde ou instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e outras entidades, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 86/2003, de 26 de Abril.
Artigo 1.º — Âmbito
RevogadoVersão 2Vigente desde: 26/04/2003
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 26/04/2003
Revogado
Revogado de 20/08/2002 a 25/04/2003