Artigo 1.º
Âmbito
Redação registada como em vigor em 20/08/2002.
Esta redação foi substituída em 26/04/2003. Ver a versão consolidada
O presente diploma define os princípios e os instrumentos para o estabelecimento de parcerias em saúde, em regime de gestão e financiamento privados, entre o Ministério da Saúde ou instituições e serviços integrados no Serviço Nacional de Saúde e outras entidades.