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Artigo 10.ºEntidade gestora

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -A entidade gestora deve oferecer garantias de idoneidade, qualificação técnica e capacidade financeira que satisfaçam os requisitos que forem fixados no programa do procedimento prévio à contratação.
2 -A entidade gestora deve ser uma sociedade comercial com sede e administração principal localizadas em Portugal e cujo objecto exclusivo deve ser o exercício da actividade a conceder.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019