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Artigo 15.ºPoderes da entidade pública contratante

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -A entidade pública contratante deve regulamentar e fiscalizar o exercício do contrato de gestão, com vista a assegurar a regularidade, continuidade e qualidade das prestações de saúde, bem como a comodidade e segurança dos utentes.
2 -Os poderes decorrentes do número anterior são exercidos nos termos estabelecidos no contrato de gestão, o qual deve, neste âmbito, prever, designadamente:
a)Os poderes de fiscalização da entidade pública contratante;
b)Os actos de gestão da entidade gestora sujeitos a autorização, aprovação ou homologação da entidade pública contratante.

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Revogado desde 03/11/2019