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Artigo 14.ºPrograma do procedimento e caderno de encargos

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
1 -As condições gerais dos procedimentos prévios à contratação bem como o caderno de encargos tipo do contrato de gestão são aprovados por decreto regulamentar.
2 -Para efeitos do número anterior devem ser reguladas, nomeadamente, as seguintes matérias:
a)As exigências especiais relativamente aos concorrentes e à entidade gestora;
b)O critério de apreciação das propostas e respectivos factores;
c)As normas relativas à tramitação do procedimento prévio à contratação, incluindo eventuais garantias a prestar pelos concorrentes;
d)A duração do contrato de gestão;
e)A responsabilidade pela concepção, projecto e construção do estabelecimento, quando for aplicável;
f)A necessidade de estudos prévios a realizar pelos concorrentes;
g)A responsabilidade pelos custos directos e indirectos resultantes da execução das obras;
h)A responsabilidade pela qualidade do estabelecimento;
i)As regras sobre garantia de qualidade das prestações realizadas pela entidade gestora;
j)A possibilidade de alterações aos estabelecimentos já existentes, quando for o caso;
l)As responsabilidades de serviço público de saúde que devem ser asseguradas pela entidade gestora;
m)A articulação funcional do estabelecimento incluído no objecto do contrato de gestão com os restantes estabelecimentos integrados no Serviço Nacional de Saúde (SNS);
n)As condições e mecanismos de alteração da prestação da entidade gestora e da remuneração, bem como da modificação objectiva e subjectiva do contrato;
o)Os mecanismos de acompanhamento e fiscalização da execução do contrato;
p)Os critérios para a fixação de indemnização da entidade gestora em caso de resgate ou rescisão unilateral não imputável à entidade gestora.
3 -O programa do procedimento e o caderno de encargos específicos relativos a cada um dos contratos de gestão são aprovados por despacho do Ministro da Saúde.

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