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Artigo 21.ºAcompanhamento e fiscalização

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
Os contratos de gestão no âmbito do Serviço Nacional de Saúde devem estabelecer as condições em que a entidade pública contratante acompanha e fiscaliza a actividade da entidade gestora, bem como a repartição da responsabilidade pelos respectivos encargos, sem prejuízo das competências atribuídas ao Ministro das Finanças.

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Versão 1

Revogado desde 03/11/2019