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Artigo 20.ºAmortizações e reintegrações

RevogadoVigente desde: 03/11/2019
Podem ser adoptadas, para efeitos fiscais, taxas de amortização ou de reintegração diferentes das que se encontrem legalmente em vigor, nos termos a estabelecer no Decreto Regulamentar n.º 2/90, de 12 de Janeiro.

Histórico de Alterações

Revogado

Versão 1

Revogado desde 03/11/2019